Conforme o Artigo 7º do Regimento Interno,compete ao conselho de administração e fiscalização:
I - Aprovar as diretrizes e políticas da Autarquia, como a programação anual de suas atividades.
II – Examinar e aprovar a proposta orçamentária anual, assim como a de orçamento plurianual, suas alterações e créditos adicionais.
III – Aprovar o orçamento analítico e suas modificações, e efetuar a apuração dos resultados.
IV – Autoria, aquisição, alienação e gravame de bens imóveis, obedecidas as exigências da legislação pertinente.
V – Autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvem, direta e indiretamente, bens patrimoniais da Autarquia, respeitada a legislação pertinente.
VI – Aprovar a proposta do quadro de pessoal e o plano de classificação de cargos da Autarquia.
VII – Examinar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios, prestações de contas e balanços da Autarquia, relativos ao exercício anterior.
VIII – Examinar e aprovar as propostas de alteração deste Regimento.
IX – Decidir, em grau de recurso, sobre, os atos de competência do Diretor Geral.
X - Decidir sobre casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração e Fiscalização poderá autorizar atos ad referendue do Conselho, os quais deverão ser a este submetidos na primeira sessão a ser realizada.
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